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MODERNIZAÇÃO DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
O Ministério da Cultura, por intermédio da Fundação Biblioteca Nacional, no uso de suas
atribuições legais, em cumprimento ao disposto na alínea “b”, Inciso I, do Art. 3º da Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital, torna público o processo de inscrição e seleção de propostas para Modernização de Bibliotecas Públicas Municipais destinado a municípios de até 20.000 (vinte mil) habitantes.
O presente edital é fundamentado pela Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, que institui a Política Nacional do Livro, pela Portaria Interministerial n°1442 de 12 de agosto de 2006 que institui o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL) e no Decreto nº 6.226, de 4 de outubro de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.630, de 4 de novembro de 2008, que regulamentam o Programa MAIS CULTURA e na Portaria nº 29, de 21 de maio de 2009, que dispõe sobre a elaboração e gestão de editais de seleção pública no âmbito do Ministério da Cultura.
Este instrumento é resultado das propostas formuladas Sistema Nacional de Bibliotecas (SNBP) da Fundação Biblioteca Nacional (FBN), instituído no Decreto nº 520, de 13 de maio de 1992, e pela Diretoria de Livro, Leitura e Literatura – DLLL, da Secretaria de Articulação Institucional – SAI/MinC.
1-DO OBJETO
1.1- Constitui objeto deste edital a seleção de 100 (cem) propostas de modernização de bibliotecas públicas municipais provenientes de municípios de até 20.000 (vinte mil) habitantes, identificados na estimativa da população do IBGE, para 2009, preparada para o Tribunal de Contas da União para definição das cotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, disponível no sitio www.ibge.gov.br, e segundo os critérios do subitem 9.1 deste Edital.
1.2- O presente edital visa selecionar propostas encaminhadas pelos Representantes legais do Poder Público Municipal, voltadas para o aprimoramento da gestão de bibliotecas, conforme os objetivos do Programa MAIS CULTURA, do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas e dos eixos do Plano Nacional do Livro e Leitura – PNLL, com vistas ao fortalecimento, o estímulo e o fomento à leitura no Brasil, a promoção da acessibilidade junto a portadores de necessidades especiais, a ampliação do acesso da população em geral, e que estejam pautadas em uma ou mais das características abaixo:
a) promoção da leitura na sede do município e em seus distritos, quando for o caso, contribuindo para o fomento da prática leitora no Brasil;
b) democratização do acesso;
c) formação de mediadores;
d) valorização da leitura e da informação;
e) envolvimento e participação da comunidade na gestão da iniciativa segundo suas próprias necessidades de informação e fruição;
f) fomento à produção, ao intercâmbio e à divulgação de informações;
g) estímulo à formação de redes sociais e culturais; e
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h) estimular a acessibilidade.
1.3- Considerando os desafios prioritários para as bibliotecas públicas na atualidade, as propostas deverão levar em consideração os seguintes aspectos:
a) oferecer as condições para o desenvolvimento humano e social;
b) promover atividades de mediação da leitura;
c) disseminar a informação de forma democrática e acessível;
d) incentivar o interesse pelas artes e pelas ciências;
e) estimular a integração da biblioteca com outras linguagens culturais;
f) contribuir para a inclusão digital da população; e
g) privilegiar, registrar e difundir a tradição da herança cultural da comunidade.
2-DO PRÊMIO
2.1- O apoio às propostas selecionadas consiste na entrega do Prêmio pela Fundação Biblioteca Nacional - FBN, do kit de modernização de bibliotecas públicas municipais, no valor de R$ 34 mil (trinta e quatro mil reais), conforme descritivo no Anexo II, composto por:
a) acervo de no mínimo 1.000 (mil) exemplares compostos dos seguintes gêneros: Obras de Referência, Artes, Ciências Biológicas, Ciências Exatas, Ciências Humanas, Literatura e Literatura Infantil; e
b) mobiliário básico e itens de ambiência formado por: 3 (três) estantes baixas com rodízio; 2 (duas) estantes com 6 (seis) prateleiras cada; 8(oito) cadeiras fixas; 2 (duas) mesas redondas para leitura; 2 (dois) circuladores de ar; 2(dois) pufes e 4 (quatro almofadas) de cores variadas; 1 (um) quadro de aviso grande e 1 (um) quadro de aviso pequeno.
3-DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1- Este concurso entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 2 (dois) anos, sendo prorrogável por uma única vez por 1 (um) ano.
4-DA INSCRIÇÃO
4.1- Poderão apresentar propostas a Administração Pública Municipal de municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes por meio da Secretaria, Fundação ou outro órgão ao qual está subordinada a biblioteca pública municipal.
4.2- A inscrição do município implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3- As inscrições serão efetuadas exclusivamente no período de 45 dias a partir da data da publicação deste edital no Diário Oficial da União
4.4. Caso os prazos previstos neste edital não se iniciem ou terminem em dia de expediente normal no Ministério da Cultura, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.
4.5- As inscrições serão feitas por correspondência em meio físico, de caráter obrigatório.
4.5.1-O formulário de inscrição em papel, preenchido integralmente e demais itens no subitem 4.7 deverão ser enviados por meio dos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, preferencialmente via SEDEX ou carta registrada, postados até o último dia de inscrição, fazendo constar no endereçamento:
Edital Mais Cultura Modernização de Bibliotecas Públicas Municipais 2009
INSCRIÇÃO
Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas / Fundação Biblioteca Nacional
Rua da Imprensa, 16 – sala 1102 – Palácio Gustavo Capanema – Centro
CEP 22030-120 – Rio de Janeiro – RJ
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4.6- Cada Município poderá inscrever apenas uma proposta.
4.7- O processo de seleção é composto das seguintes fases:
a) Habilitação: de caráter seletivo e eliminatório;
b) Avaliação e seleção: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório à qual serão submetidas somente as instituições habilitadas na fase anterior.
4.8-Os envelopes remetidos para inscrição deverão conter obrigatoriamente os seguintes documentos, devidamente preenchidos e assinados:
a) Formulário de Inscrição (ANEXO I);
b) Cópia autenticada do instrumento legal de criação da biblioteca pública municipal, se houver;
c) Cópia do CNPJ do órgão;
d) Cópia autenticada do Termo de Posse do dirigente do órgão proponente;
e) Cópia autenticada da carteira de identidade do dirigente em exercício do órgão proponente;
f) Cópia autenticada do CPF do dirigente em exercício do órgão proponente;
g) Cópia autenticada da escritura pública do imóvel ou do contrato de locação da sede da biblioteca pública municipal, ou declaração do representante legal que o prédio pertence a prefeitura;
h) Declaração de disponibilidade de espaço adequado, assinada pelo representante legal do órgão proponente (Anexo III);
i) Planta baixa ou desenho com a descrição e dimensão de todos os cômodos da sede da biblioteca;
j) Fotos recentes do interior e fachada da biblioteca; e
l) Declaração assinada pelo profissional bibliotecário de nível superior completo como integrante do corpo técnico da biblioteca, se houver (Anexo V);
4.8- O material apresentado para fins de inscrição, em nenhuma hipótese será restituído ao proponente, independente do resultado da seleção, e passará a fazer parte do acervo da Fundação Biblioteca Nacional – FBN e do Ministério da Cultura - MINC para fins exclusivos de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural com vistas à identificação de ações de promoção, acesso e estímulo à leitura.
4.9- A não apresentação de um dos documentos constantes no subitem 4.7 na forma e no prazo para as inscrições acarretará na inabilitação da proposta.
5-DAS VEDAÇÕES
5.1-Somente poderá ser objeto desta modernização bibliotecas públicas municipais, prioritariamente, mas não exclusivamente, criadas por Lei municipal;
5.2-Ficam impedidas de concorrer neste Edital as Prefeituras cujas bibliotecas tenham sido modernizadas/implantadas ou estejam programadas para modernização/implantação, seja diretamente pelo Ministério da Cultura – Fundação Biblioteca Nacional, seja através dos Estados e municípios acordantes do Programa Mais Cultura, nos exercícios de 2008, 2009 e 2010.
5.3- Não serão habilitadas propostas de modernização de bibliotecas escolares, de universidades ou de bibliotecas públicas municipais que estejam localizadas dentro do espaço físico destes estabelecimentos.
6-DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
6.1- Compete à Fundação Biblioteca Nacional a análise da documentação referente à fase de habilitação dos candidatos.
6.2- A Fundação Biblioteca Nacional divulgará, mediante publicação no Diário Oficial da União e nos sítios www.bn.br, http://mais.cultura.gov.br, www.cultura.gov.br os proponentes habilitados e inabilitados a participar deste edital.
6.3- Após a divulgação do resultado da fase de habilitação no Diário Oficial da União, os candidatos não habilitados poderão interpor recurso, endereçado ao Presidente da Comissão de Avaliação e Seleção, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação do resultado no
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Diário Oficial da União.
6.3.1- O recurso deverá ser remetido por meio dos serviços de postagem da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, exclusivamente por SEDEX, fazendo constar no endereçamento:
Edital Mais Cultura Modernização de Bibliotecas Públicas Municipais 2009
RECURSO HABILITAÇÃO
Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas / Fundação Biblioteca Nacional
Rua da Imprensa, 16 – sala 1102 – Palácio Gustavo Capanema – Centro
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6.3.2- Os recursos serão julgados pela Comissão de Avaliação e Seleção, homologados pelo seu Presidente e o resultado do julgamento do recurso será informado diretamente ao recorrente.
7-DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
7.1- Cada proposta de modernização de biblioteca aprovada será contemplada com um kit descrito no subitem 2.1 deste Edital.
7.2- Caberá ao Ministério da Cultura, por meio da Fundação Biblioteca Nacional – FBN, a compra e a entrega dos kits às bibliotecas selecionadas.
8-DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
8.1- Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção, bem como os respectivos suplentes, a serem indicados pelo Ministério da Cultura, por intermédio da Fundação Biblioteca Nacional – FBN e da Diretoria do Livro, Leitura e Literatura – DLLL da Secretaria de Articulação Institucional – SAI, será composta por 15 (quinze) profissionais de reconhecida atuação na área cultural, técnicos e/ou dirigentes do Ministério da Cultura - MinC, técnicos e/ou dirigentes de Órgãos Federais e/ou organismos internacionais parceiros.
8.1.1- A Comissão de Avaliação e Seleção terá 1/3 (um terço) da sua composição destinada aos técnicos da Fundação Biblioteca Nacional e do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, atendendo ao Decreto nº 520, de 13.05.92.
8.2- Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação das propostas que estiverem em processo de avaliação e seleção nos quais:
I - tenham interesse direto ou indireto na proposta;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou respectivo cônjuge ou companheiro(a).
8.3- O membro da Comissão de Avaliação e Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato ao referido colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
8.4- O presidente da Comissão de Seleção e Avaliação será indicado pelo Ministério da Cultura, por intermédio da Fundação Biblioteca Nacional e Diretoria de Livro, Leitura e Literatura.
8.5. Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção, e os respectivos suplentes, serão designados por meio de ato próprio, a ser publicado até a fase de habilitação.
9-DA AVALIAÇÃO
9.1- A avaliação das propostas será subsidiada pelo histórico da biblioteca proponente no banco de dados do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas – SNBP atualizado pelas informações
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constantes do formulário de inscrição.
9.2- Os critérios de avaliação das propostas terão a seguinte pontuação:
a) Possuir cadastro no Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas – SNBP (5 pontos);
b) Possuir cadastro pelo menos 1(um) profissional no corpo técnico da biblioteca que possua nível superior completo em Biblioteconomia (5 pontos);
c) Ter sido a biblioteca criada por lei municipal (5 pontos);
d) Bibliotecas municipais que atendem populações inseridas na Territorialização do Programa Mais Cultura (Territórios da Cidadania, Pronasci, Semiárido, Bacia Hidrográfica do São Francisco, BR-163 e ainda comunidades indígenas e quilombolas. (5 pontos);
e) Promoção de atividades de democratização do acesso ao livro (de 0 a 10 pontos);
f) Promoção de atividades de mediação e formação leitora (de 0 a 10 pontos);
g) Originalidade e diversidade da programação cultural para dinamização da biblioteca (de 0 a 9 pontos);
h) Desenvolvimento de atividades que fomentem a produção, o intercâmbio e a divulgação de informações (de 0 a 8 pontos);
i) Características da proposta relacionadas à promoção da acessibilidade junto a portadores de necessidades especiais (de 0 a 8 pontos);
j) Modelo de Gestão que contemple a participação da comunidade (de 0 a 7 pontos);
l) Articulação da biblioteca integrada a outros projetos, organizações e comunidades (de 0 a 7 pontos);
m) Estímulo à apreciação e fruição de diversos gêneros literários (de 0 a 6 pontos);
n) Promoção da inclusão digital (de 0 a 5 pontos).
9.3- Serão consideradas aprovadas as propostas que tenham obtido no mínimo 45 pontos, o que corresponde a 50% do número total de pontos resultantes da soma dos critérios de avaliação previstos no subitem 9.2.
9.4- Havendo empate de pontuação entre as propostas selecionadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate, com prioridade para a iniciativa que obtiver maior pontuação sucessivamente nos critérios, nesta ordem, estabelecidos nos subitens “e”, “f” e “g”.
9.5- As propostas aprovadas serão selecionadas em ordem decrescente de pontuação.
10-DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
10.1- A Fundação Biblioteca Nacional, por meio de publicação no Diário Oficial da União, disponibilizará a lista de todas as propostas selecionadas e relacionará as classificadas para o recebimento do kit, respeitado os limites previstos no subitem 1.1.
10.2.- O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial da União, com o nome do município selecionado e da unidade federada, da respectiva proposta em ordem decrescente de classificação e obedecendo à pontuação aferida, e também será divulgado nos sítios www.bn.br, http:\\mais.cultura.gov.br e www.cultura.gov.br,.
10.3- A Comissão de Avaliação e Seleção poderá elaborar lista de reserva de acordo com a classificação das propostas apresentadas que entrarão em um cadastro de reserva pelo período de 2 (dois) anos após a publicação de seu resultado no Diário Oficial da União, cuja concessão do Prêmio fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a convocação das propostas selecionadas como expectativa de direito.
11-DO RECURSO
11.1- Caberá ao proponente o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso contra o resultado de habilitação, bem como do resultado final, a contar da data de publicação do resultado no Diário Oficial da União, dirigido a Comissão de Avaliação e Seleção, nos termos do § 1º do art. 56 da Lei
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nº 9.784/99.
11.2- O recurso deverá ser encaminhado em formulário específico (Anexo VI) e remetido por meio dos serviços de postagem da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, exclusivamente por SEDEX, fazendo constar no endereçamento:
Edital Mais Cultura Modernização de Bibliotecas Públicas Municipais 2009
RECURSO RESULTADO FINAL
Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas / Fundação Biblioteca Nacional
Rua da Imprensa, 16 – sala 1102 – Palácio Gustavo Capanema – Centro
CEP 22030-120 – Rio de Janeiro – RJ
11.3- Os recursos serão julgados pela Comissão de Avaliação e Seleção, homologados pelo seu Presidente e serão publicados no Diário Oficial da União por intermédio da Fundação Biblioteca Nacional.
12-DO RECEBIMENTO E ACOMPANHAMENTO DA PREMIAÇÃO
12.1- O ente público premiado obriga-se:
remeter ao SNBP o termo de recebimento do kit de modernização, assinado, carimbado e datado (Anexo IV); e
encaminhar semestralmente ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas o relatório de atividades.
12.2- O acompanhamento e avaliação das bibliotecas modernizadas serão realizados tendo por base a proposta de modernização apresentada pela administração municipal.
12.3- Os municípios que receberem o kit se comprometem a atualizar informações nos sistemas estaduais e nacionais de bibliotecas públicas, receber visitas técnicas, participar de reuniões de avaliação e outras atividades destinadas ao acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com a Modernização de Bibliotecas Públicas Municipais, sempre que forem demandados pelo Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas – SNBP sediado na Fundação Biblioteca Nacional ou pela Diretoria de Livro, Leitura e Literatura – DLLL da Secretaria de Articulação Institucional.
12.4- Os municípios classificados deverão encaminhar informações referentes aos desdobramentos da modernização e continuidade das ações para o seguinte endereço: Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas/ Fundação Biblioteca Nacional – FBN – Rua da Imprensa, 16 – 11º andar – Centro – CEP: 20030-120 – Rio de Janeiro – RJ.
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1- O investimento total destinado a premiação é de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), recurso oriundo da Ação Modernização de Bibliotecas Públicas, Programa de Trabalho- 13.392.0168.7367.0001 e PTRES- 006241, correspondente ao investimento de R$ 34 mil por kit de modernização.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1- Os responsáveis pelas iniciativas premiadas se comprometem a utilizar o prêmio no fortalecimento da iniciativa premiada ou na sua ampliação, conforme a proposta de modernização apresentada e seu respectivo prazo de realização.
14.1.1. O descumprimento das obrigações previstas no item 12 e subitem 14.1, acarretará em devolução do kit, mediante adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
14.2- As bibliotecas selecionadas por este edital e que venham a ser indicadas para modernizações a cargo dos Estados/ municípios acordantes do Programa Mais Cultura, deverão optar pelo
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recebimento de um ou outro apoio, visto que a natureza de ambas ações é idêntica.
14.3- A inscrição do município no presente concurso implica na prévia autorização à Fundação Biblioteca Nacional e ao Ministério da Cultura para publicar e divulgar, sem finalidade lucrativa, os conteúdos e as imagens das iniciativas inscritas, no Brasil e no exterior.
14.4- Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas até a homologação do resultado final do concurso, implicarão na desclassificação do respectivo candidato, e, conseqüentemente, na convocação da iniciativa classificada em posição imediatamente seguinte pela Comissão de Avaliação e Seleção.
14.5- A Fundação Biblioteca Nacional adotará providências em caso de eventuais irregularidades constatadas depois de efetivada a entrega, podendo o candidato ou instituição ficar proibido de participar de outro edital público por um período de até 5 (cinco) anos.
14.6- Constatada a desistência do município ou a desatualização cadastral, ou a não entrega de documentos ou qualquer fato gerado pelo proponente que inviabilize o recebimento do prêmio, ocorrerá a convocação da iniciativa classificada em posição imediatamente seguinte pela Comissão de Avaliação e Seleção, ficando o candidato automaticamente deslocado para o final da lista de classificação, não cabendo, nessa hipótese, recurso ou retratação.
14.7- Constitui atribuição da Fundação Biblioteca Nacional - FBN a execução, o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos objeto do presente Edital.
14.8- O município recebedor do kit obriga-se a divulgar o nome e a logomarca do Programa Mais Cultura, da Fundação Biblioteca Nacional e do Ministério da Cultura em todas as peças promocionais relativas à ação, como cartazes, banners, folders, bandeiras, outdoors e nos locais de realização, conforme Manual de Identidade Visual do Ministério da Cultura, disponibilizado no sítio www.cultura.gov.br, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas em qualquer mídia.
14.8.1- É vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
14.9- É responsabilidade integral do município, manter atualizado o seu endereço, bem como os demais dados cadastrais junto ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas – SNBP, sediado na Fundação Biblioteca Nacional - FBN.
14.9.1- Serão de inteira responsabilidade da prefeitura do município os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço e da biblioteca objeto de sua proposta, bem como os demais dados cadastrais, na forma do subitem anterior.
14.10- Os casos omissos, relativos ao Edital, serão dirimidos pela Fundação Biblioteca Nacional - FBN, do Ministério da Cultura.
14.11- O presente Edital ficará à disposição dos interessados nas páginas da Fundação Biblioteca Nacional (www.bn.br), do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br).
14.12- Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas pelos emails: snbp@bn.br; biblioteca@cultura.gov.br e telefones (21) 2210-1134 / (61) 2024-2630.
MUNIZ SODRÉ DE ARAÚJO CABRAL
Presidente - Fundação Biblioteca Nacional
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